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Eduardo Edu
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Rondonópolis (MT)
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Eduardo Edu
OAB 19.964/MT
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Eduardo Edu
Comentário ·
há 9 anos
Gravatas e portarias
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
Sim, está desculpado, pois tenho certeza que tal posicionamento não vem de algum advogado ou alguém que atua na área jurídica, apenas de um leigo no assunto que busca uma atenção.
Pois bem, nobre acadêmico, se já passou do 2º semestre já deveria estar atuando em algum escritório para entender os obstáculos do dia a dia de um advogado, e principalmente ler até o final todo documento ou afirmação, se reler novamente, verificará que concordei com o posicionamento do advogado mas ao final este deveria procurar seus Direitos cabíveis pelo Excesso do julgador.
Por fim, Oliveira Domingues (anônimo), lhe desejo tudo de bom e principalmente boa sorte no exame da Ordem dos Advogados, sorte mesmo, se depender de competência não terá êxito.
Abraços.
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Eduardo Edu
Comentário ·
há 9 anos
Gravatas e portarias
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
P/ este questionamento, a resposta é simples, quem concorda c/ a conduta do magistrado, apenas se coloca na posição do advogado naquele momento! o Dr. vai pra uma audiência preocupado o caso, (defesa, fundamentos incidentes), e o juiz se manifesta antes que ele se quer poderia defender seu cliente se não colocasse uma gravata. E este fez certo ao procurar uma grava pois neste caso visava o interesse do cliente (sabemos da morosidade do judiciário, redesignação de uma audiência seria um verdadeiro disparate), todavia, sem sombra de dúvidas faltou bom senso do julgador, ao aduzir na frente do cliente do adv que este deveria ler a lei. Tal conduta em minha opinião é passível de representação, devendo o magistrado responder administrativamente por seu excesso.
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Notícia ·
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